Instituto divulga pesquisa global sobre mercado de Auditoria Interna

O maior estudo sobre a carreira já realizado no mundo revela que a profissão é cada vez mais estratégica para empresas que investem em governança corporativa

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Projeto aumenta aplicação de recursos em vagas gratuitas no Sistema S

A Câmara examina o Projeto de Lei 1772/11, do deputado Chico Lopes do (PCdoB-CE), que altera o patamar de aplicação de recursos em vagas gratuitas, a partir de 2015, no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), no

Arquivo/ Reinaldo Ferrigno

Chico Lopes: projeto amplia acordo feito pelo governo c. entidades do Sistema S

Serviço Nacional deAprendizagem dos Industriários (Senai), no Serviço Social do Comércio (Sesc) e no Serviço Social da Indústria (Sesi).

Pela proposta, cada um desses serviços deverá aplicar 50% da receita de Contribuição Compulsória Líquida em educação profissional e tecnológica, a partir de 2015, em vagas gratuitas. A prioridade das vagas, preenchidas por seleção pública, é para estudantes egressos da rede pública de ensino, com idade entre 16 e 28 anos.

O autor lembra que, em 2008, o governo federal e o chamado Sistema S negociaram um acordo de ampliação das vagas gratuitas. Pelo acordo, Senai e Senac comprometeram-se a vincular, progressivamente, 2/3 de sua receita líquida de contribuição compulsória para garantir o incremento da oferta de vagas gratuitas até 2014. Já o Sesc e o Sesi comprometeram-se a vincular 1/3 da receita.

Lopes ressalta que, recentemente, o Ministério da Educação registrou os resultados e as expectativas geradas a partir do acordo. Senai e Senac somavam, em 2009, 87 mil matrículas de cursos de nível técnico, sendo 22 mil gratuitas. A projeção é que, em 2014, a oferta gratuita de cursos de nível técnico alcance 55 mil matrículas.

“Nossa proposta é institucionalizar esse processo de mudança, alterando o patamar de aplicação de recursos em vagas gratuitas a partir de 2015, posto que a progressividade prevista no acordo de gratuidade negociado entre governo e Sistema S se encerra em 2014”, afirma.

A proposta altera os decretos-lei 4048/42, que criou o Senai; 8621/46, que criou o Senac; 9403/46, que criou o Sesi; e 9853/46, que criou o Sesc.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli

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Decreto acelera implantação completa de sistema de gestão de convênios

Fonte: CGU

A partir do dia 16 de janeiro de 2012, os dados sobre a liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas de todos os convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, firmados pelo Governo Federal com estados, Distrito Federal, municípios e organizações não governamentais (ONGs) deverão ser registrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e disponibilizados ao público no Portal de Convênios (www.convenios.gov.br). O prazo foi estabelecido no Decreto 7.641, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (13).

O Decreto é resultado de um esforço conjunto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), da Controladoria Geral da União (CGU) e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para finalizar a implantação do SICONV e torná-lo mais efetivo no controle de recursos federais executados por meio de convênios, termos de parceria e contratos de repasse.

Até agora, órgãos e entidades do Governo Federal que possuem sistemas próprios de gestão de convênios e instrumentos similares não registravam os dados relativos às transferências de recursos no SICONV, o que dificultava a fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos de controle. Com a nova regra, todos os órgãos deverão utilizar o sistema SICONV, passando a realizar diretamente nele os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas.

Segundo o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, esse é um passo fundamental para que o SICONV se estabeleça definitivamente como instrumento eficaz de controle dos recursos aplicados por meio de convênios, o que ajudará a evitar os casos de desvios e outras irregularidades na execução desse tipo de projeto. “Muitas dessas situações denunciadas recentemente não teriam acontecido se o sistema de controle e transparência desses repasses já estivesse totalmente implantado”, afirmou Hage. “Doravante, haverá condições muito melhores para o acompanhamento dessa movimentação, que representa milhares de convênios e milhões de reais; e me refiro tanto ao acompanhamento pelo ministério repassador, que é o primeiro responsável, quanto pela CGU, por amostragem, como também pelos cidadãos diretamente”.

Outros prazos

O Decreto também estabelece prazos para a implantação de outras funcionalidades no SICONV. Uma delas vai permitir a realização de Chamamento Público por meio do Portal de Convênios, ampliando o alcance desses procedimentos, utilizados para seleção de ONGs por parte dos órgãos federais. Essa nova funcionalidade deverá estar concluída até o dia dois de maio de 2012. Vale lembrar que o Chamamento Público já é, desde setembro, obrigatório para convênios com entidades privadas sem fins lucrativos. A novidade, a partir de maio, é que será feito pelo sistema on-line.

Já o prazo para implantação do módulo que cria a Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) vai até o dia 30 de julho de 2012. A OBTV vai permitir a transferência eletrônica dos recursos da conta do convênio ou do contrato de repasse diretamente para a conta do beneficiário final do pagamento. Importante ressaltar que a ordem para o pagamento da despesa do convênio só será enviada à instituição bancária se o processo estiver todo ele regular, em todas as suas etapas anteriores.

09 de Dezembro dia Internacional contra a corrupção

VII Encontro das Auditorias Internas do Sistema S – Brasília (DF)

A Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União (SFC/CGU) promoveu, nos dias 24 e 25 de novembro de 2011, o “VII Encontro de Auditoria e Unidades de Controle Interno do Sistema S”, com o tema “Auditoria Interna e Governança”, no auditório do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em Brasília.

Com cerca de 250 participantes, o evento teve o objetivo de promover a troca de experiências sobre melhores práticas de controles internos adotados nas entidades que recebem contribuições parafiscais e na administração pública federal.

O evento possibilitou a discussão dos seguintes temas:

1) Acompanhamento Permanente dos Gastos no Âmbito do Sistema “S”
2) Atualização de Entendimentos da CGU sobre os Principais Temas de Gestão do Sistema “S”
3) Auditoria em Bases Governamentais – Perspectivas e Produtos
4) Atuação da CGU aplicada a casos práticos
5) Atuação da Auditoria Interna na Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação
6) Auditoria, Contabilidade e Controles Internos – Suporte das Informações Oficiais e Gerenciais
7) Procedimentos de Auditoria em Obras Públicas e 8) Atuação do Conselho Fiscal como Instância de Auditoria Interna.

Foram convidados a participar da edição deste ano os auditores internos e profissionais que atuam no controle interno das entidades do Sistema “S” (SENAI, SESI, SENAC, SESC, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, ABDI e APEX), os assessores especiais de Controle Interno do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), representantes das unidades regionais da CGU em Sergipe, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Piauí, e as equipes da Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Serviços Sociais – DPSES/DP e da Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – DEDIC/DE.

 

 

SAIBA MAIS

Auditores do SEBRAE se reúnem para discutir Direcionamento Estratégico.

Nos dias 5 e 6 de Dezembro de 2011 os Gerentes de Auditoria do Sistema estão reunidos para Elaboração do Direcionamento Estratégico.

 

VII Encontro de Auditores e Unidade de Controle Interno do Sistema “S” parte 2

O evento que ocorreu nos dias 24 e 25 de novembro de 2011, contou com a presença de mais de 250 profissionais de unidades do Sistema “S” de todos os estados.

vejam fotos desse evento, rico para todos os profissionais da área.

 

 

 

 

 

VII Encontro de Auditores e Unidade de Controle Interno do Sistema “S”

Governo Federal cria novas exigências para convênios com ONGs

A edição de hoje dia 11/11/2011, do Diário Oficial da União publica a Portaria Interministerial 492 (Planejamento, Fazenda e Controladoria-Geral da União), estabelecendo normas para as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. A medida decorre do Decreto Presidencial 7.568, do último dia 16 de setembro, que tornou obrigatório o chamamento público, até então apenas “preferencial”, para convênios com entidades privadas sem fins lucrativos.

O novo regulamento, que já está em vigor, altera dispositivos de outra portaria interministerial (nº 127/2008) para estabelecer que todos os ministérios devem, agora, obrigatoriamente seguir um padrão e atender requisitos, critérios e exigências como a ampla publicidade do chamamento público, inclusive na primeira página do site do órgão concedente e no Portal dos Convênios (Siconv), onde deve permanecer disponível pelo menos por cinco anos.

Outra exigência contida na nova portaria é a comprovação de experiência da entidade, nos últimos três anos, em atividade semelhante ao objeto do convênio. O edital de chamamento deverá conter ainda as seguintes informações: especificação do objeto da parceria; datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas; critérios objetivos de seleção e julgamento; valor previsto para a realização do objeto; e previsão de contrapartida, quando cabível.

Em outro artigo, a nova portaria estabelece que só o ministro ou o dirigente máximo da autarquia concedente poderá excepcionar a exigência de chamamento público, o que só poderá ocorrer nas três hipóteses já previstas no Decreto 7.568: situações de emergência ou calamidade pública; programa de proteção a pessoas ameaçadas; ou convênio com entidades que já vinham prestando o serviço de forma plenamente satisfatória há pelo menos cinco anos.

Sem terceirização

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, destacou a importância de outra inovação, contida na nova portaria: a exigência de que a ONG que celebra o convênio terá que executar, ela própria, diretamente, o seu objeto, não podendo repassá-lo, mediante subcontratação de outra ONG ou de empresa privada, como vinha acontecendo. Essa situação, segundo ele, dava margem a inúmeras irregularidades encontradas pela CGU na fiscalização dos convênios.

“Se a ONG não tem condições de realizar, ela mesma, aquela atividade, então qual a justificativa para celebrar o convênio? Nesses casos, ela se torna simples intermediária para a contratação de outras. E isso significa, na maioria das vezes, mero estratagema para o desvio de recursos, ou para contratar empresas sem licitar, ou para passar recursos para ONGs proibidas de receber, e assim por diante”, comentou.

A partir de agora, essa terceirização só poderá ocorrer para atividades de apoio já previstas no plano de trabalho aprovado pelo ministério concedente ou então em decorrência de fato superveniente e imprevisível, mas nunca para a execução do objeto principal do convênio.

Outra exigência da nova portaria: quando o convênio for celebrado pela União com um estado ou município, esses também assumem o compromisso de realizar chamamento público, caso pretendam subcontratar alguma entidade privada. Segundo Hage, este era outro caminho para irregularidades no sistema de convênios, “pois o ministério repassador dos recursos alegava que não foi ele que celebrou o convênio com aquela ONG, por exemplo, escolhendo-a por ser de amigos ou correligionários seus, mas sim o município ou o Estado”.

“De pouco adiantaria o governo federal tornar mais rigorosas suas regras para a escolha direta das ONGs se não fosse exigido também que estados e prefeituras que recebem recursos federais sigam regras semelhantes quando utilizarem esses recursos para firmar convênios com ONGs lá na ponta”, concluiu o ministro.

Fonte:  Assessoria de Comunicação Social

Auditoria constitui factor fundamental na qualidade de informação das empresas

Matéria do Agência Angola Press

 

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